Além dos jogos como mandante, o Cruzeiro também não poderá ter torcida como visitante. A decisão foi tomada pelo presidente do STJD, José Perdiz, que deferiu parcialmente os pedidos liminares da Procuradoria no processo que envolve o time mineiro e o Coritiba.
"Defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD", trecho do despacho divulgado pelo STJD.
Com essa decisão, por enquanto o Cruzeiro não poderá contar com sua torcida nos seis jogos restantes do Brasileirão, tanto como mandante quanto jogando fora de casa. No Mineirão, a Raposa ainda enfrenta Vasco (22/11), Athletico-PR (30/11) e Palmeiras (6/12). Como visitante, o time celeste encara Fortaleza, Goiás e Botafogo.
No pedido, o presidente também decretou o afastamento imediato das torcidas organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente, do Cruzeiro, e de duas torcidas do Coritiba: a Império Alviverde e a Mancha Alviverde.
Além disso, Perdiz indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema, estádio em que a partida foi disputada. É importante destacar que o Coritiba não joga no local como mandante, mas sim no Couto Pereira, que recebeu um show no mesmo dia do duelo contra o Cruzeiro.
Cruzeiro promete agir na justiça
Em nota oficial emitida na noite desta quinta-feira (16), o Cruzeiro informou estar acompanhando atentamente e ciente do caso.
"De qualquer forma, estamos analisando atentamente todos os detalhes, para tomar as decisões jurídicas cabíveis e adequadas ao presente caso", diz o clube no comunicado.
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